A Guarda Municipal alerta sobre o crime do “trote”

As ligações comumente recebidas por empresas públicas e privadas comprometem o atendimento de solicitações reais,

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A Guarda Municipal de Pinhais alerta sobre a falsa comunicação de crime o conhecido trote, infração prevista no Código Penal. As ligações comumente recebidas por empresas públicas e privadas comprometem o atendimento de solicitações reais.

De acordo com o Artigo 266 do Código Penal: “interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime,e pode resultar em pena de detenção de um a seis meses ou multa. “A conscientização da população é muito importante, pois o que pode parecer uma simples brincadeira prejudica o andamento de outras ocorrências”, explica Juarez Aparecido dos Santos, superintendente da Guarda Municipal.

Já o Artigo 340 detalha especificamente o “trote” de anunciar uma falsa ação delituosa, o que levará o infrator a responder penalmente, estando sujeito a uma pena de até seis meses de detenção e multa. Portanto, comunicar a uma autoridade fato criminoso que não existiu é crime.

Recentemente, a Guarda Municipal de Pinhais, após receber constantes ligações em dias e horários distintos de uma mesma situação, abordaram em flagrante o autor das falsas comunicações. O infrator foi preso e encaminhado para a Delegacia de Pinhais.

Serviço

Caso identifique situações com as descritas, informe a Guarda Municipal pelo telefone 153.

 

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