Agendamento do seguro desemprego pode ser realizado online

O novo endereço eletrônico está vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU)

A Agência do Trabalhador de Pinhais orienta àqueles que precisam solicitar o seguro-desemprego a acessarem a página de serviços online, para agendar o atendimento. O novo endereço eletrônico está vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos(SEJU).

O prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte da data de demissão. Após realizar o agendamento é necessário apresentar documentos originais para requerer o seguro-desemprego:

• Requerimento do Seguro-Desemprego: 2 vias, em papel comum A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”. As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas;

• Documento de Identidade: RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento;

• Comprovante PIS/PASEP Ativo: cartão ou extrato atualizado ou cartão do cidadão;

• CPF;

• Comprovante de residência (original e cópia);

• Comprovante de escolaridade (original e cópia);

• Carteira de Trabalho: Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do beneficio;

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, acompanhado do Termo de Quitação (assinado) ou de Homologação (assinado e carimbado), para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais;

• Comprovante de Vínculo Empregatício: Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais ou Termo Judicial ou Relatório da Fiscalização/SRTE;

• Comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa: Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque. Se necessário será solicitado à anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque;

• Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista: é obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de Conciliação Intersindical, a apresentação do Termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo;

• Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros);

• No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.

Serviço

Mais informações com a Agência do Trabalhador de Pinhais, pelo e-mail agpinhais@trabalho.pr.gov.br ou ainda pelo telefone 3912-5620. 
Facebook
Telegram
Twitter
LinkedIn
WhatsApp