Auxílio emergencial “Comida Boa” começa a ser distribuído no dia 12

Trata-se de um auxílio emergencial no formato de voucher no valor de R$50,00 para aquisição de alimentos na rede credenciada

A Prefeitura de Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, iniciará o repasse dos vouchers, no valor de R$ 50,00 cada, do programa Comida Boa, a partir da próxima terça-feira (12). Desenvolvido pelo governo do Paraná, o auxílio emergencial é destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no CadÚnico e permite aos beneficiários a compra de alimentos em comércios credenciados. O programa será operacionalizado por meio de voucher com validação em QR Code, para evitar falsificações.

Quem tem direito ao benefício?

1 – Pessoa economicamente em vulnerabilidade social e que cumpra os seguintes requisitos:

– Residir no estado do Paraná;

– Ser cadastrada no cadastro Único – CadÚnico;

– Ser maior de 18 anos de idade, salvo mãe adolescente;

– Ter renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

2 – Equiparam-se à pessoa economicamente vulnerável:

– O microempreendedor individual;

– O contribuinte individual do Regime Geral da Previdência (RGPS);

– O trabalhador informal de qualquer natureza, cuja necessidade será operada mediante preenchimento de formulário de autodeclaração de atendimentos aos requisitos e condições.

No ato da entrega do Cartão “Comida Boa”, será solicitada ao beneficiário apresentação do documento de identificação com foto e CPF, também será solicitado ao beneficiário atestar o recebimento.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

O eventual recebimento do auxílio emergencial é limitado a dois membros da mesma família, quando houver membro que atenda os requisitos 1 e membro enquadrado nos requisitos 2. O beneficiário receberá um único vale no período da concessão, respondendo pela sua guarda e conservação.

Como e onde utilizar o benefício?

O auxílio emergencial destina-se exclusivamente à aquisição de alimentos que compõem a cesta básica, tais como arroz, feijão, macarrão, farinhas de trigo, milho ou mandioca, açúcar, óleo vegetal ou banha suína, ovos, carne bovina, suína ou de aves, leite, pão, frutas, legumes e verduras. A lista de estabelecimentos credenciados será entregue juntamente como o voucher.

Cronograma de entrega

MÊS DE ANIVERSÁRIO

 

DIA DE RECEBIMENTO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Janeiro/Fevereiro/Março

12/05/2020

8h às 17h

Abril/Maio/Junho

13/05/2020

8h às 17h

Julho/Agosto/Setembro

14/05/2020

8h às 17h

Outubro/Novembro/Dezembro

15/05/2020

8h às 17h

 

Locais de atendimento de acordo com a região de residência:

BAIRROS

POSTOS DE ATENDIMENTO

ENDEREÇOS

Jardim Amélia

CRAS Norte

Rua Nilo Peçanha, 502

Jardim Amélia/ Parque das Águas

Núcleo de Convivência Familiar Norte

Rua Eliza Mendes Saraiva, 200

Jardim Karla / Parque das Nascente

Escola Municipal Lírio Jacomel

Rua Azaléia, 144

Maria Antonieta

CRAS Leste

Rua Leila Diniz, 631

Pineville

Centro da Juventude

Rua Ataulfo Alves – S/N

Vargem Grande

Escola Municipal Antonio Andrade

Rua João Mendes Batista, 430

Atuba/ Jardim Cláudia

CRAS Oeste

Rua Antônio Taborda Ribas, 116

Jardim Cláudia

Escola Marins de Souza Santos

Av. Cotinga, 50

Atuba

Escola Municipal Anísio Teixeira

Rua Dr. Waldemar da Costa Lima, 86

Alto Tarumã / Emiliano Perneta

Escola Municipal Felipe Zeni

Rua Corbélia, 1982

Weissópolis

CRAS Sul

Rua Rio Trombetas, 828

Weissópolis

Escola Municipal Severino Massignan

Rua Rio Solimões, 707

Estância Pinhais/ Centro

CMEI Enedina Alves Marques

Rua Guilherme Weiss, 450 

CONSULTE ESTE LINK PARA SABER SE VOCÊ JÁ ESTÁ HABILITADO A RECEBER O AUXÍLIO.

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