Novo decreto do Governo do Estado traz medidas mais restritivas para conter transmissão do coronavírus

Todas as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual

O município de Pinhais acatou integralmente, na tarde desta sexta-feira (26), o Decreto do Governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior que traz medidas mais restritivas no intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus no Estado. As determinações passam a valer a partir da 0h do dia 27 de fevereiro e seguem até as 5h do dia 8 de março.

O Paraná vive o pior momento, desde o início da pandemia em março de 2020. Ao longo deste mês, o Estado vem batendo recordes no número de internações por Covid-19. A taxa de ocupação dos leitos chegou a mais de 93%. Esses índices motivaram a tomada de decisão por parte do Governo.

Em reunião realizada nesta sexta-feira, entre o Governo do Estado e os prefeitos das cidades da região metropolitana, decidiu-se que os municípios em conjunto irão seguir as determinações do Estado, para tentar diminuir a taxa de contágio. “Estamos vivendo um momento difícil, em que o número de contaminações aumentou consideravelmente nos últimos dias. Essas medidas são fundamentais para evitar o colapso no sistema de saúde. Por isso, em comum acordo com os municípios, vamos acatar integralmente as determinações do Estado do Paraná”, comentou a Prefeita de Pinhais, Marli Paulino.

Desta forma, as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual nº 6.983/2021, naquilo que tiver regulamentação conflitante.

Confira as determinações:

  • Suspensão do funcionamento das atividades não essenciais;

  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;

  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h;

  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas;

  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação;

  • Atividades religiosas funcionam de acordo com a resolução 221/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;

  • Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;

  • Permitidos delivery, drive-thru e take away;

  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;

  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Além das medidas estaduais, a Prefeitura de Pinhais incluiu no Decreto 153/2021 a suspensão das aulas presenciais em escolas municipais públicas e privadas, inclusive nas escolas de idiomas, cursos de música, reciclagem profissional ou tecnológico, teatro, artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizantes, cursos e aulas de reforço escolar e nas entidades conveniadas com o município de Pinhais.

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