Todas as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual
O município de Pinhais acatou integralmente, na tarde desta sexta-feira (26), o Decreto do Governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior que traz medidas mais restritivas no intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus no Estado. As determinações passam a valer a partir da 0h do dia 27 de fevereiro e seguem até as 5h do dia 8 de março.
O Paraná vive o pior momento, desde o início da pandemia em março de 2020. Ao longo deste mês, o Estado vem batendo recordes no número de internações por Covid-19. A taxa de ocupação dos leitos chegou a mais de 93%. Esses índices motivaram a tomada de decisão por parte do Governo.
Em reunião realizada nesta sexta-feira, entre o Governo do Estado e os prefeitos das cidades da região metropolitana, decidiu-se que os municípios em conjunto irão seguir as determinações do Estado, para tentar diminuir a taxa de contágio. “Estamos vivendo um momento difícil, em que o número de contaminações aumentou consideravelmente nos últimos dias. Essas medidas são fundamentais para evitar o colapso no sistema de saúde. Por isso, em comum acordo com os municípios, vamos acatar integralmente as determinações do Estado do Paraná”, comentou a Prefeita de Pinhais, Marli Paulino.
Desta forma, as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual nº 6.983/2021, naquilo que tiver regulamentação conflitante.
Confira as determinações:
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Suspensão do funcionamento das atividades não essenciais;
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Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;
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Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h;
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Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas;
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Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação;
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Atividades religiosas funcionam de acordo com a resolução 221/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;
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Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
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Permitidos delivery, drive-thru e take away;
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Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
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Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
Além das medidas estaduais, a Prefeitura de Pinhais incluiu no Decreto 153/2021 a suspensão das aulas presenciais em escolas municipais públicas e privadas, inclusive nas escolas de idiomas, cursos de música, reciclagem profissional ou tecnológico, teatro, artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizantes, cursos e aulas de reforço escolar e nas entidades conveniadas com o município de Pinhais.