O novo decreto está em conformidade com as decisões tomadas pelo Fórum de Prefeitos da Região Metropolitana
A Prefeitura de Pinhais publicou novo decreto nesta segunda-feira (22) em que segue deliberações do Fórum Metropolitano de Combate ao Covid-19 que têm como objetivo tentar reduzir o número de contaminação pela Covid-19. O Decreto 469/2020 é válido por pelo menos 14 dias.
Entre as determinações, o documento altera o horário de funcionamento dos serviços não essenciais para segunda a sexta-feira, das 10h às 18h e lockdown aos domingos (28 de junho e 5 de julho). O documento também propõe novo horário para academias, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, observando as medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 393/2020.
Alimentação
Os serviços de alimentação (restaurantes) podem atender de segunda a sábado, das 10h às 21h, sendo permitido fora deste horário apenas delivery e drive thru/takeaway (retirada no balcão). O mesmo se aplica a lanchonetes, bares e congêneres, porém das 10h às 18h. Mantêm-se as recomendações detalhadas no Decreto 316/2020, voltadas a estes setores.
Atividades religiosas
A abertura dos templos religiosos está permitida apenas para assistência religiosa individual ou atividades administrativas. Fica suspensa a realização de missas e cultos religiosos presenciais nos sábados (27/06 e 04/07) e domingos (28/06 e 05/07) .
Fechamento aos domingos
Os próximos dois domingos (28 de junho e 5 de julho) serão de fechamento total, o chamado lockdown, com suspensão de todas as atividades comerciais, exceto postos de combustíveis, farmácias, hospitais, serviços assistenciais, atividades de segurança, transporte intermunicipal de passageiros, padarias e panificadoras, entre outros serviços de demanda essencial.
Venda de bebida alcoólica
Fica proibida a venda e consumo em público de bebidas alcoólicas, a partir das 22h.
Todos em casa
Todas as pessoas devem permanecer em casa, das 22h às 5h. Com exceção daquelas que comprovadamente necessitem sair no horário vedado.
Festas e eventos
Fica ainda proibida a realização de festas e eventos, aglomerações de pessoas, ainda que em ambiente residenciais.
Proibição de pipas
Durante os 14 dias de vigência deste decreto fica proibido soltar pipas no município. O infrator ou seu responsável legal ser penalizado civil e/ou criminalmente.
Fiscalização
As equipes de fiscalização do município já atuam constantemente pelas ruas do município, tanto em comércios quanto em espaços públicos. As operações serão intensificadas com vistas a fazer valer as determinações expostas no decreto municipal e que seguem uma decisão conjunta, no cenário metropolitano. O descumprimento do previsto no Decreto 469/2020 acarretará em termo de infração, ou ainda auto de infração e aplicação de penalidades previstas na Lei Municipal nº 1294/2012.
A Prefeitura de Pinhais ressalta que está fazendo sua parte, mas a responsabilidade é de cada um de nós. Precisamos agir juntos contra o Coronavírus.