Unidades de Saúde de Pinhais participam da Campanha de Multivacinação

No sábado (24) acontece o Dia de Mobilização Nacional e as unidades atenderão a população das 8h às 17h

Até o dia 30 de setembro as Unidades de Saúde da Família de Pinhais participam da Campanha Nacional de Multivacinação. No sábado (24) acontece o Dia de Mobilização Nacional e as unidades atenderão a população das 8h às 17h.

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A Secretaria Municipal de Saúde salienta que a vacina contra a poliomielite, administrada via oral, será provida seletivamente nas crianças que ainda não tem o primeiro reforço, realizado aos 15 meses, ou o segundo reforço, fornecido aos 4 anos. Portanto, não será feita vacinação indiscriminada com esta vacina.

A Campanha Nacional de Multivacinação é a estratégia que a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização adotou com a finalidade de atualizar a situação vacinal da população menor de 5 anos de idade. Em 2016, incorporaram-se à estratégia as crianças de 9 e adolescentes de 10 anos a menores de 14 anos 11 meses e 29 dias.

De acordo com o Ministério da Saúde o objetivo da mobilização é convocar as famílias para levarem os filhos aos postos de vacinação, principalmente para completar as doses que estiverem pendentes.

Confira o quadro demonstrativo das vacinas disponibilizadas na Campanha Nacional de Multivacinação para crianças menores de 5 anos de idade:

 

 

Vacinas

 

 

Esquema vacinal

 

 

BCG

 

Dose única ao nascer. Disponível para crianças menores de cinco anos não vacinadas.

Hepatite B

Administrar uma dose ao nascer, podendo ser administrada até um mês de idade em crianças não vacinadas.

Para a criança maior de um mês de idade não vacinada, agendar a vacina penta para os dois meses de idade.

Penta

Criança de dois meses a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deverá iniciar e concluir o esquema básico com esta vacina.

Ø  1ª dose aos dois meses

Ø  2ª dose aos quatro meses

Ø  3ª dose aos seis meses

VIP

Criança a partir de dois meses de idade a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber três doses desta vacina com intervalo de dois meses entre elas.

Ø  1ª dose aos dois meses

Ø  2ª dose aos quatro meses

Ø 3ª dose aos seis meses

VOPb – vacina oral poliomielite bivalente (substituiu a VOPt)

Criança a partir dos 15 meses a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber:

Ø  1º reforço aos 15 meses

Ø  2º reforço aos quatro anos

Atenção: a vacinaVOPb está substituindo a vacina VOPt, portanto, deverá ser administrada seletivamente nas crianças que ainda não tem o 1º ou o 2º reforço. NÃO SERÁ FEITA VACINAÇÃO INDISCRIMINADA COM ESTA VACINA.

Rotavírus humano

Ø  1ª dose aos dois meses

Ø  2ª dose aos quatro meses

Criança com idade de um mês e 15 dias a três meses e 15 dias pode receber a 1ª dose.

Criança com idade de três meses e 15 dias a sete meses e 29 dias pode receber a 2ª dose desta vacina.

Pneumocócica 10 valente

Criança a partir dos dois meses de idade deve receber duas doses desta vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de  reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos 11 meses e 29 dias).

 

Criança que iniciou o esquema básico após seis meses de idade, considerar o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses e completar o esquema até os 12 meses de idade. O reforço deve ser administrado após 12 meses de idade, preferencialmente, com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose. Nesta situação, administrar a dose de reforço até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias). 

 

Criança entre um e quatro anos de idade com esquema completo de duas ou três doses (conforme o esquema adotado até 2015), mas sem a dose de reforço, administrar o reforço. 

 

Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.

 

Meningocócica C conjugada

Criança a partir dos três meses de idade deve receber duas doses desta vacina com intervalo de 60 dias entre elas, e uma dose de  reforço, preferencialmente aos 12 meses de idade, podendo ser administrada até os quatro anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias). Intervalo entre as doses é de 60 dias, mínimo de 30 dias.

 

Criança que iniciou o esquema após cinco meses de idade deve completá-lo até 12 meses, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses; administrar o reforço com intervalo mínimo de 60 dias após a última dose.

 

Criança entre um ano a quatro anos de idade com esquema completo de duas doses, mas sem a dose de reforço, administrar  o reforço. 

 

Criança entre um e quatro anos de idade, sem comprovação vacinal, administrar uma única dose.

Febre amarela

Criança residente ou viajante aos nove meses de idade deve receber uma dose aos 9 meses e um reforço aos quatro anos de idade, de acordo com a área de recomendação de vacinação.

 

Crianças indígenas devem receber uma dose desta vacina aos 9 meses de idade e um reforço aos 4 anos, independente da área onde residem.

 

Criança até 4 anos de idade não vacinada, deverá receber uma dose da vacina e agendar o reforço com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

 

Criança menor de dois anos de idade não vacinada, não administrar as vacinas tríplice viral ou tetra viral simultaneamente com a vacina febre amarela. Quando observada essa especificidade, agendar as outras vacinas com intervalo mínimo entre as doses de 30 dias, salvo em situações especiais que impossibilitem manter este intervalo (considerar 15 dias).

Tríplice viral

Criança deve receber a 1ª dose da vacina aos 12 meses de idade e agendar para os 15 meses de idade a tetra viral ou tríplice viral mais varicela (atenuada), conforme a disponibilidade da vacina.

 

Manter intervalo mínimo de 30 dias entre as doses para as crianças que chegarem aos serviços após 14 meses de idade.

Criança maior de 15 meses de idade sem nenhuma dose deve receber a 1ª dose e agendar a 2ª obedecendo ao intervalo mínimo de 30 dias entre elas.

Tetra viral ou tríplice viral + varicela (atenuada)

Criança deverá receber uma dose da vacina tetra viral entre 15 e 23 meses de idade desde que já tenha recebido a 1ª dose da vacina tríplice viral. Não administrar a partir de 2 anos de idade.

                       

Na indisponibilidade da vacina tetra viral, administrar simultaneamente a 2ª dose de tríplice viral e uma dose de vacina varicela (atenuada).

DTP

Criança a partir dos 15 meses de idade a menor de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) deve receber dois reforços.

Ø  1º reforço aos 15 meses

Ø  2º reforço aos quatro anos

 

Criança a partir de 15 meses e menor de quatro anos de idade, sem reforço: administrar o 1º reforço, e agendar o 2º reforço para os quatro anos de idade.

 

Criança com até quatro sem nenhum reforço administrar o 1º reforço. Neste caso estas crianças ficam liberadas do segundo reforço. Agendar dT para 10 anos após esse primeiro reforço.

 

Na indisponibilidade da vacina DTP, como reforço administrar a vacina penta.

Hepatite A

Criança deve receber uma dose aos 15 meses de idade. A idade máxima para administração é um ano, 11 meses, 29 dias.

 

Quadro demonstrativo das vacinas disponibilizadas na Campanha Nacional de Multivacinação para crianças de9 anos e adolescentes de 10 anos a menores de 15 anos de idade:

                   

 

Vacinas

 

Esquema vacinal

 

Hepatite B

Criança e adolescente comprovadamente não vacinada com a vacina hepatite B ou com a penta e adolescente sem comprovação vacinal: deve receber três doses da vacina hepatite B com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de seis meses entre a primeira e a terceira dose (zero, um e seis meses).

Criança e adolescente com esquema vacinal incompleto: não necessita reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada.

Gestante adolescente não vacinada ou com esquema incompleto deve ser vacinada com avacina hepatite B de acordo com a situação vacinal, iniciando, ou completando o esquema. A vacina pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer idade gestacional.

Febre amarela

Criança ou adolescente residente ou viajante deve receber uma dose da vacina e um reforço, a depender da situação vacinal:

Recebeu duas doses da vacina: considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.

Recebeu uma dose da vacina antes de completar cinco anos de idade: administrar um reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

Nunca vacinados ou sem comprovante de vacinação: administrar uma dose da vacina e agendar um reforço após10 anos.

Gestantes, independente do estado vacinal, a vacinação não está indicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação.

 Adolescentes que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal: a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade.

Adolescentes que estejam amamentando e forem vacinadas inadvertidamente, suspender o aleitamento materno e encaminhá-la para o serviço de referência para orientações.

Tríplice viral

Criança ou adolescente que comprovar duas doses da vacina tríplice viral deve ser considerado vacinado.

 

Criança ou adolescente não vacinado ou com esquema incompleto, deve ser vacinado com a vacina tríplice viral conforme situação encontrada, considerando o intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

 

Esta vacina é contraindicada para gestantes

dT

Criança a partir de sete anos de idade ou adolescente não vacinado ou sem comprovação vacinal para difteria e tétano, administrar três doses com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.

 

Criança ou adolescente com esquema incompleto para difteria e tétano, completar esquema de três doses, considerando as doses anteriores, com intervalo de 60 dias entre elas, mínimo de 30 dias.

 

Na gestante a vacina dupla adulto (dT) pode ser administrada a partir da comprovação da gravidez, em qualquer período gestacional. Completar o esquema vacinal, preferencialmente até 20 dias antes da data provável do parto. Verificar o período da gestação e indicação da vacina dTpa, considerando que toda gestante deve receber pelo menos uma dose de dTpa durante a gestação.

dTpa

Gestante a partir da vigésima sétima semana (27a) a trigésima sexta (36a) semana de gestação, preferencialmente, administrar a vacina dTpa até 20 dias antes da data provável do parto, considerando o histórico vacinal de difteria, tétano (dT).

 

Gestantes que residem em áreas de difícil acesso poderão ser vacinadas a partir da vigésima (20a) semana de gestação.

HPV

Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 anos a menores de 13 anos, 11 meses e 29 dias de idade, administrar duas doses, com intervalo de seis meses entre elas.

 

Esta vacina está contraindicada para gestante.

 

Meninas que receberam a D1 e não completaram o esquema vacinal, mesmo após o período de 6 meses, devem receber a D2. Esta segunda dose pode ser administrada no máximo até 14 anos, 11 meses e 29 dias.

 

Meninas que receberam a D2 com menos de 6 meses após terem recebido a D1, devem receber uma terceira dose para completar o esquema, visto que a resposta imune está comprometida pelo espaço de tempo entre a primeira e a segunda doses.

 

Não administrar D1 para meninas maiores de 13 anos, 11 meses e 29 dias.

 

Meninas que já completaram o esquema vacinal com a vacina bivalente não devem ser revacinadas,

 

Nas meninas de nove anos e nas adolescentes de 10 anos a menores de 15 anos de idade, vivendo com HIV/Aids, administrar três doses com intervalo de dois meses entre a primeira e a segunda dose e seis meses entre a primeira e a terceira dose (esquema 0, 2 e 6 meses). Para a vacinação deste grupo, mantém-se a necessidade de prescrição médica.

 

Serviço

Confira o endereço e telefone das Unidades de Saúde da Família de Pinhais:

 

USF Tarumã- Rua Guilherme Weiss, 500, Estância Pinhais. Telefone: (41) 3912-5351.

USF Perdizes- Rua Crescêncio Batista, 514, Jardim Atuba. Telefone: (41) 3912-5359.

USF Tebas- Avenida Juriti, 132, Jardim Claudia. Telefone: (41) 3912-5358.

USF Perneta- Rua Maximiliano Rohrsetzer, 983, Emiliano Perneta. Telefone: (41) 3912-5357.

USF Esplanada- Rua Gana, 126, Centro. Telefone: (41) 3912-5356.

USF Vargem Grande- Rua Guilherme Ceolin, 551, Vargem Grande. Telefone: (41) 3912-5353.

USF Maria Antonieta- Rua Jerônimo Mendes dos Santos, 506, Maria Antonieta. Telefone: (41) 3912-5364.

USF Weissópolis- Rua Rio Trombetas, 888, Weissópolis. Telefone: (41) 3912-5352.

USF Ana Nery- Rua Jacarezinho, 1945, Alto Tarumã. Telefone: (41) 3912-5377.

USF Vila Amélia- Rua Arthur Bernardes, 342, Jardim Amélia. Telefone: (41) 3912-5365.

 

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